A REDE DE COLABORAÇÃO AMBIENTAL, também designada pela sigla Rede ColaB, é uma associação civil, de direito privado, sob o CNPJ número 43.649.514/0001-85, sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro no município de Carlos Barbosa, estado do Rio Grande do Sul, na Rua Walter Jobim, nº 282, Planalto, CEP 95185-000; e que tem como missão contribuir para a alfabetização ecológica, práticas sustentáveis e a consciência social através de ações com o poder público e privado, criando alianças e parcerias.
1. Pelo presente Termo de Adesão, o VOLUNTÁRIO decide espontaneamente realizar atividade voluntária junto a REDE DE COLABORAÇÃO AMBIENTAL e seus parceiros, nos termos e condições claramente expostas no programa de voluntariado ora anunciado e aceito, ciente do disposto na Lei nº 9.608, de 18/02/1998.
1.1. O VOLUNTÁRIO declara que sua atividade não será remunerada, não representa vínculo empregatício nem gera obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afins.
1.2. Declara, ainda, ter ciência de que eventuais danos pessoais ou materiais no exercício do voluntariado não serão imputados junto a REDE DE COLABORAÇÃO AMBIENTAL e a seus parceiros, assumindo desde já integral responsabilidade por quaisquer riscos no desempenho de suas atividades voluntárias.
1.3. O VOLUNTÁRIO que colaborar ao longo de 6 meses, com pelo menos 5 horas de atividades mensais poderá solicitar um atestado de participação.
• A REDE DE COLABORAÇÃO AMBIENTAL não se responsabiliza por eventual negativa de validação junto aos órgãos interessados para fins de validação de horas complementares ou comprovação de títulos. O atestado é fornecido de modo espontâneo e não-oneroso pela ONG, não tendo qualquer relação com a sua destinação.
2. O VOLUNTÁRIO cede à REDE DE COLABORAÇÃO AMBIENTAL e a seus parceiros, à título gratuito, os direitos de uso de imagem relativos às fotografias e gravações realizadas durante o programa de voluntariado para difusão publicitária, midiática e para quaisquer outros usos que a REDE DE COLABORAÇÃO AMBIENTAL e seus parceiros julgarem convenientes. A cessão dos direitos de uso dessas imagens será por prazo indeterminado, sem restrições territoriais, para todo e qualquer veículo de mídia (online e off-line), exclusivamente com a finalidade de divulgação dos trabalhos objeto deste termo.
3. O VOLUNTÁRIO, durante todo o tempo em que estiver realizando atividades junto à REDE DE COLABORAÇÃO AMBIENTAL, compromete-se integralmente com as seguintes responsabilidades:
3.1 Trabalhar em equipe e desempenhar as atividades de serviço sem nenhum tipo de discriminação quanto à etnia, sexo, opiniões políticas, crenças religiosas, doutrinárias ou quaisquer outras características distintivas dos seres humanos.
3.2 Não prometer nem assumir junto às pessoas apoiadas qualquer compromisso que não possa cumprir.
4. O presente termo vigora por prazo indeterminado, podendo qualquer das partes rescindi-lo a qualquer tempo, sem qualquer ônus e independentemente de prévia comunicação.